Regulamentação do Lixo Hospitalar

Foi recentemente publicada a regulamentação do lixo regulamentação do lixo hospitalar. A resolução é resultado de estudos iniciados em julho de 2.000, através de consulta pública a entidades representativas do segmento de saúde, seguida por discussões com técnicos em dezembro de 2001. Em setembro de 2.002, foi realizado debate específico dos resíduos com conteúdo biológico. 

De De acordo com a Resolução, são geradores de RSS todos os serviços que prestam atendimento à saúde humana ou animal. No entanto, aqueles que pertencem ao Grupo "D'' - Resíduos Comuns - não necessitam de processos diferenciados de acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerados resíduos urbanos. A classificação geral dos grupos é a seguinte: Grupo "A" Potencialmente infectantes; Grupo "B" Químicos que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente; Grupo "C" Rejeitos Radioativos; Grupo "D" Resíduos Comuns e finalmente, Grupo "E" Perfurocortantes. 

TAXA DE LIXO SÉPTICO 

A taxa de Lixo séptico é cobrada pelas Prefeituras que editam I.eis Municipais que dispõem sobre os RSSS. Usualmente, os valores cobrados não guardam proporção com o tipo de atividade desenvolvida pelo profissional, nem a quantidade ou tipo de lixo por ele produzida. Em geral, são lançados carnês de cobrança com valor único, gerando muitas discussões sobre sua legalidade, entre outros aspectos. 

A publicação dessa Resolução vem colaborar para o esclarecimento da celeuma sobre o lixo dos consultórios médicos e odontológicos, fazendo prevalecer a tese do Dr. Jayme Neves, médico de Minas Gerais, que em maio/02 publicou artigo no jornal "A Tribuna" afirmando "Lixo hospitalar não infecta ninguém. Temos uma legislação equivocada, arbitrária e causística". 

Diante da referida Resolução, entendemos que a eventual cobrança da taxa de lixo séptico deverá referir-se exclusivamente aos resíduos dos Grupos "A", "B", "C" e "E", considerando o tipo e a quantidade de resíduos produzidos. 

Os resíduos do Grupo "D", lixo urbano, já têm sua taxa de coleta inclusa no IPTU. Para os consultórios que produzem apenas resíduos do grupo "D" (resíduo comum) e "E" (perfurocortantes), deverá ser discutida junto às Prefeituras, a maneira mais fácil e menos onerosa para a destinação final dos perfurocortantes, cujo volume é mínimo, prevalecendo o bom senso dos governantes. 

Santos, 21 de março de 2003 Isabela de Castro Zantut - OAB 110 703