Cubatão: restabelecimento da verdade

Atendendo a diretoria da ACDSSV, gostaríamos de divulgar aos associados e demais interessados os últimos acontecimentos políticos em Cubatão relacionados à conquista da isonomia da categoria dos médicos e CD´s. Cumpre-nos esclarecer que em paralelo à atuação política da ACDSSV, o Sindiodon propôs em 30/07/03, ação contra a Prefeitura Municipal de Cubatão pleiteando a isonomia salarial com os médicos - Ação Declaratória nº753/2003, 1ª Vara Cível de Cubatão - noticiada na revista "Sindi Notícias, edição nº 36 de janeiro/fevereiro/04", página 6. 

Os servidores municipais de Cubatão relataram que não foram previamente consultados sobre a propositura da ação, conforme manifestos por eles regidos e endereçado à ACDSSV com assinatura de grande maioria dos serviços (página 8). Eles também afirmaram que não tinham conhecimento da ação até a divulgação da matéria acima referida.Para facilitar o entendimento do leitor, elaboramos o quadro abaixo com as datas e fatos que julgamos terem sidos relevantes para a conquista da isonomia em Cubatão pois os fatos falam por si só: 

Outubro/02 - Divulgada a idéia de pagamento de complementação salarial aos médicos através de repasse de verba SUS. Dentistas procuram apoio da ACDSSV, CRO e Sindicato para que sejam incluídos como beneficiários dessa complementação. 

04/11/02 - Reunião da categoria na Sede da ACDSSV. A ACDSSV envia ofícios à Prefeitura e ao Conselho Municipal de Saúde solicitando audiência para discutir a isonomia das categorias dos profissionais de saúde. 

06/01/03 - Edição do decreto 8.379 que concedeu complementação salarial dos médicos. 

29/01/03 - 1ª Reunião da Prefeitura com o Dr. Clermont solicitando a inclusão dos CD´s o Decreto. Prefeito manifesta intenção de estudar o assunto. 

11/03/03 - Reunião no Hospital Modelo de Cubatão com o Conselho Municipal de Saúde que manisfestou-se expressamente favorável ao pleito dos CD´s. 

21-02-03 - Reunião com os Vereadores de Cubatão na Câmara Municipal que manifestarm-se expressamente favoráveis a inclusão dos CD´s no Decreto que concede complementação salarial aos médicos. 

08/05/03 - Reunião na Prefeitura com o Dr. Clermont, secretários, vereadores, ACDSSV, CRO e diversos profissionais, para cobrar a promessa de pagamento de benefícios. 

12/06/03 - Prefeito suspende a gratificação dos médicos alegando falta de recursos. 

Junho/03 - Proposta da Prefeitura de pagar 50% do valor pago aos médicos. 

01/07/03 - Reunião na Sede da ACDSSV quando a categoria decide recusar a proposta da Prefeitura, pleiteando igualdade de tratamento, independente do valor a ser pago. 

30/07/03- Sidiodon propõe ação contra a Prefeitura Municipal de Cubatão pleiteando a isonomia salarial com os médicos - Ação Declaratória nº 753/2003, 1ª Vara Cível de Cubatão - com pedido de tutela antecipada. 

07/08/03 - Indeferida a antecipação de tutela postulada pelo Sindicato. 

29/08/03 - Prefeitura citada na pessoa do Procurador Geral, Dr. Julio Ogasawara. 

17/10/03 - Editado decreto 8.499 que restabelece o pagamento da gratificação aos médicos. 

20/11/03 - Editado decreto 8.509 que estende o pagamento da gratificação aos CD´s a partir de janeiro/04. 

09/12/03 - Julgada cópia do decreto 8.509 ao processo judicial 753/03. 

03/03/04 - Julgamento antecipado do processo judicial proposto pelo Sindiodon. Sentença procedente tendo em vista que: "... Assim, a isonomia invocada na inicial foi reconhecida pela própria Municipalidade conforme Decreto acima mencionado que atestou profissionais de outras carreiras da área de saúde desenvolveram atividades análogas aos médicos, devendo haver tratamento igualitário entre os servidores ante ao princípio constitucional da isonomia... Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público ante ao reexame necessário." 

Destaca-se que, só houve julgamento antecipado do processo com a procedência da ação, porque o decreto 8.509/ 03 que concedeu a equiparação foi justo ao processo. Diante do relato dos fatos acima, verificamos que o decreto 8.509 que determinou a isonomia das categorias, foi concedido espontâneamente pelo Dr. Clermont três meses e meio antes da sentença do processo proposto pelo Sindicato. Ademais, a sentença judicial do referido do processo ainda não é definitiva pois depende obrigatóriamenteda confirmação pelo Tribunal de Justiça. 

A simples citação da Prefeitura não obriga, nem mesmo induz a fazer algo. A Prefeitura é citada rotineiramente para dezenas de processos e o Prefeito não toma conhecimento pessoalmente de todos eles. 

Aliás, o Prefeito declarou que por ocasião da publicação do decreto 8.509, ele não tinha conhecimento da ação proposta pelo Sindico. 

Tendo em vista essas ponderações, acreditamos que o restabelecimento da verdade de fato se faz necessário. Assim, uma vez mais concluímos que "sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, obtivemos êxito em conseguir a equiparação entre os Cirurgiões-Dentistas e Médicos.