Casais em crise

É cada vez maior o número de separações de casais. Psicólogos e sociólogos, entre outros, estudam as causas e conseqüências dessa transformação da sociedade. Aos operadores do Direito cabe orientar e conduzir o casal, com ponderação, na formalização do novo estado civil, visando atenuar os reveses negativos dessa mudança social. 

Sim, é uma mudança social. Não só será alterado o estado civil dos cônjuges, como também seu modo de vida e muitas vezes seu padrão econômico, uma vez que as despesas se multiplicarão em duas casas separadas. 

O advogado deve servir como mediador. O casal poderá contratar um único advogado em conjunto, ou dois advogados individualmente. É importante que o profissional escolhido seja de confiança e que seja um bom articulador para buscar um consenso que satisfaça aos dois. Essa tarefa muitas vezes parece impossível, mas com paciência e perseverança, podemos conseguir bons resultados. 

Em nossa opinião, a separação consensual é sempre o melhor caminho, mas é preciso que o casal tenha consciência de que o acordo pressupõe que ambas as partes cedam um pouco. Assim, à primeira vista, o cônjuge pode pensar que terá de abrir mão de muita coisa, mas em realidade, na maioria das vezes, as concessões consensuais são bem menos onerosas que o eventual resultado de uma separação litigiosa, tanto no aspecto financeiro quanto no aspecto emocional. 

No aspecto emocional e social, consideramos fundamental que o casal mantenha o bom senso e o respeito mútuo, pois afinal, apesar do fim do casamento, eles têm um passado em comum e muitas vezes também terão um futuro em comum para tratar da educação de eventuais filhos. 

O problema maior é que no momento da crise, a maioria dos casais esquece os bons momentos passados a dois e em família e concentra-se nas desilusões e mágoas que deram origem às separações. Nesses casos, o clima de guerra e revanchismo prevalece e a figura de um bom mediador é imprescindível. 

Os filhos são um capítulo à parte e devem ser mantidos afastados dos problemas conjugais. O relacionamento marido e mulher, não deve ser confundido com o relacionamento pais e filhos. Independente da separação, pais e mães continuarão a ser o que são e devem aproveitar esse momento difícil para transformá-lo em mais uma lição de vida aos filhos, pois a existência dos filhos não deve ser baseada apenas em modelos supostamente felizes e perfeitos, sob pena de grandes frustrações no seu amadurecimento. 

Questões jurídicas relevantes a serem abordadas na separação: 

• Qual o regime de bens do casamento? 

• Existem bens a serem partilhados? 

• Existem filhos menores dessa união? 

A partir dessas respostas, deverá ser traçado um plano de separação o mais completo possível, para evitar novos desgastes futuros. 

Sugerimos que constem do termo de separação os seguintes itens: 

1) Partilha de eventuais bens imóveis e móveis (carro, telefone, ações, aplicações em banco, móveis e utensílios que guarnecem a residência, entre outros). Os bens poderão ser divididos em partes iguais ou poderão permanecer em condomínio, ou seja, em nome do marido e da mulher. Nesse caso, é bom que se estabeleçam os critérios de manutenção e de uso do bem, incluindo o pagamento das despesas respectivas. 

2) No caso de haver filho menor, deve ser definida a guarda para um dos pais ou a guarda compartilhada. É aconselhável que desde logo se definam sobre férias, feriados, datas festivas e religiosas, além de aniversários. Horários de visita e possibilidade de pernoite também devem ser abordados. 

3) Outra questão espinhosa é a definição do valor da pensão dos menores . O valor definido deve incluir escola, saúde, moradia, alimentação, lazer e vestuário, se possível, nos mesmos padrões que a criança desfrutava quando seus pais eram casados. Deve ser prevista a forma de pagamento, dia do vencimento e incidência sobre eventual salário de férias e 13º, além de outros benefícios financeiros que o provedor vier a receber. O valor poderá ser fixado em porcentagem de eventual salário usualmente recebido ou em um valor fixo. Sugerimos nesse caso que o valor seja vinculado ao número de salários-mínimos correspondente ou a um índice de reajuste pré-determinado, a ser aplicado anualmente na data da concessão do benefício. 

4) Pensão ao cônjuge: Em caso afirmativo, valor, reajuste e período do benefício (vitalício ou temporário). Em caso negativo, renúncia expressa das partes. 

5) Caso a mulher tenha adotado o sobrenome do marido, deve ser apontado se pretende mantê-lo ou não, sendo usual que a mulher volte a usar o nome de solteira. 

6) Custas processuais, impostos devidos e honorários advocatícios também devem ser combinados e fazer parte do termo de separação.